Donativos ao abrigo da Lei do Mecenato

Este gesto é muito importante para o cumprimento da nossa missão - desenvolver a sua atividade no âmbito da promoção integral da pessoa humana através dos serviços na área da Infância e Juventude, designadamente, Creche, Educação Pré-Escolar e C.A.T.L., e na área das pessoas idosas com o Serviço de Apoio Domiciliário. O CSPNariz está habilitada a receber donativos pela Lei do Mecenato. É uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS), registada na Direção Geral da Segurança Social, da Família e da Criança, desde 10 de Dezembro de 1985, no Livro 3 das Fundações de Solidariedade Social, sob o nº 30/86, a folhas 57 e 57 verso e foi-lhe, igualmente, concedida a isenção de IRC nos termos do art.º 10.º CIRC. Como tal qualquer donativo pode ser deduzido por particulares ou empresas, nas suas declarações de IRS e IRC.

Particulares (IRS)

O donativo será considerado em 140% do valor, sendo a percentagem de dedução de 25%, até ao limite de 15% da coleta. Isto quer dizer que, por exemplo, por cada 100 euros de donativo, o fisco considera 140 euros. Como a percentagem de dedução é de 25%, deduz 35 euros até ao limite de 15% da coleta.

(Artigo 63.º Deduções à coleta do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares)

Empresas (IRC)

São considerados custos ou perdas do exercício os donativos até ao limite de 8 ‰ do volume de vendas e/ou prestação de serviços no exercício, podendo aquele custo ser considerado em valor correspondente a 140% do donativo.

(Artigo 62.º Dedução para efeitos da determinação do lucro tributável das empresas)

Donativos por transferência bancária

Para apoiar o CSPNariz pode fazer-nos chegar o seu donativo por transferência bancária para a conta nº 50002001739 do Banco Millennium BCP, com o NIB 0033 0000 50002001739 05.

Donativos por cheque

Pode também fazer-nos chegar o seu donativo por cheque, através da seguinte morada:

Rua Direita nº 33 | 3810-568 AVEIRO.

Donativos via tribunal

Num processo-crime e como alternativa ao tratamento processual da pequena criminalidade (atento o carácter diminuto da culpa do arguido), pode o Ministério Público, verificados determinados pressupostos legais, mediante a concordância do juiz do processo e do próprio arguido, suspender o processo e impor ao visado determinadas injunções e regras de conduta, conforme previsto no artigo 281º do Código de Processo Penal.

Entre as injunções previstas na lei encontramos a de “Entregar ao Estado ou a instituições privadas de solidariedade social certa quantia”.

Dessa forma, ao encontrar-se numa situação destas, poderá ajudar o Centro Social Paroquial S. Pedro de Nariz propondo ao tribunal que, como forma de cumprimento da injunção imposta, a entrega da quantia que lhe for determinada seja um donativo a favor do CSPNariz.

 

Importante: Caso faça o seu donativo através de transferência bancária agradecemos o envio de comprovativo e indicação do nº contribuinte por correio ou por e-mail para geral@csp-nariz.pt, após o qual enviaremos o respetivo recibo, dedutível fiscalmente ao abrigo da Lei do Mecenato.