“Antes de iniciar o processo de matrícula, aconselhamos a leitura das informações importantes“
O presente formulário destina-se à matrícula de utentes ativos na instituição e que no ano 2024/2025 transitam para a resposta social de Educação Pré-escolar ou CATL.
O período de matrícula decorre de 29 de abril a 12 de maio.
Para o correto preenchimento do formulário de matrícula deverá ter consigo, de acordo com cada caso em particular, os seguintes documentos, referentes a si e a todos os membros do seu agregado familiar:
PARA PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO:
- Cartão de cidadão da criança;
- Cartão de cidadão (ou BI, cartão de contribuinte, o cartão da Segurança Social) dos pais.
PARA SUBMISSÃO NO FORMULÁRIO:
- Cópia autorizada do Assento de nascimento da criança;
- Cópia autorizada do Boletim de Vacinas da criança;
- Relatório médico que ateste que a criança tem o Plano Nacional de Vacinação (PNV) atualizado;
- Declaração comprovativa de deficiência/incapacidade;
- Declaração de escalão de abono de família;
- Certificado de constituição do agregado familiar;
- Comprovativo de morada;
- Certidão da sentença judicial que regule o poder paternal ou tutela/curatela;
- Declaração(ões) de IRS 2023 e respetiva(s) nota(s) de liquidação;
- Declaração(ões) de Dispensa de Entrega de IRS;
- Os três últimos recibos de vencimento;
- Comprovativo(s) de renda/prestação – habitação;
- Comprovativo encargos mensais em transportes públicos;
- Comprovativo encargos mensais com despesas de saúde, em caso de doença crónica comprovada por Atestado Médico;
- Comprovativo de comparticipação dos descendentes e outros familiares em ERPI;
- Declaração(ões) comprovativa(s) do Subsídio de Desemprego;
- Extrato da remuneração da Seg. Social ou Declaração com o diferimento do valor;
- Comprovativo do Rendimento Social de Inserção (RSI);
- Comprovativo de pagamento de inscrição (25€) para organização e tratamento do processo.
- NOTA: Caso se verifique a efetiva admissão da criança, será posteriormente cobrado o valor de 5€ (cinco euros), para o Seguro de Acidentes Pessoais (a incluir na primeira fatura do ano letivo 2024/2025).